§ 2º - As velocidades deverão
ser sempre assim descriminadas:
a) 06 km/h ao passo;
b) 09 km/h a marcha;
c) 10 km/h a marcha;
d) 11 km/h a marcha,
e) 12 km/h a marcha,
f ) 15 km/h a marcha,
g) 18 km/h a galope e
h) 21 km/h a galope.
Na
marcha, nunca acima de 15 km/h, exceto nos testes de velocidade,
cuja velocidade é livre.
Para que a prova tenha grau de dificuldade o organizador deverá usar
várias vezes as mudanças de velocidade.
Para
melhor visualização das velocidades utilizadas
nas provas, veja abaixo vídeos demonstrativos das diferentes
velocidades.