Regulamento
I - Da Cavalgada Planilhada
Art.1º
- Definição: São provas de resistência,
desenvolvidas em distâncias variáveis, constituídas
por trechos identificados e por médias horárias a serem
seguidas, trechos neutralizados para descanso e teste especial, realizados
em estradas, caminhos, picadas ou quaisquer terrenos com passagens
naturais em matas, rios, montanhas, etc., com indicação
por placas.
Art.2º
- Distância de percurso: As cavalgadas planilhadas terão
percurso mínimo de 18kms indo até um percurso máximo
de 30 kms.
Art.3º - Da Configuração de Prova: As Cavalgadas
Planilhadas deverão seguir as seguintes normas:
§ 1º - A marcação do percurso deverá
ser a cada 100 metros ou menos quando necessário, com fita,
tinta, placas ou similares. As placas serão colocadas ao longo
do percurso, onde indicarão as mudanças de velocidades
e o horário que o cavaleiro estará passando. Algumas
placas somente informarão a velocidade e o horário que
o cavaleiro deverá passar, para dificultar o cavaleiro, que
deverá sempre saber a velocidade pedida pela placa.
§ 2º - As velocidades deverão ser sempre assim descriminadas:
a) 06 km/h ao passo;
b) 09 km/h a marcha;
c) 10 km/h a marcha;
d) 11 km/h a marcha, e,
e) 12 km/h a marcha.
Na marcha nunca acima de 12 km/h, exceto nos testes de velocidade,
cuja velocidade é livre.
Para que a prova tenha grau de dificuldade o organizador deverá
usar várias vezes as mudanças de velocidade.
80% das placas deverão vir com o tempo ideal de prova e só
20% sem o tempo ideal de prova.
§ 3º - Para evitar que o competidor não se perca,
por motivo de roubo de placa ou dano, o organizador deverá
obrigatoriamente fornecer uma "planilha" para o competidor,
contendo todas as mudanças de placas, inclusive com o tempo
ideal, da mesma forma seguindo o mesmo critério da prova, com
80% com o tempo ideal e 20% sem o tempo ideal.
Esta planilha poderá ser plastificada ou não, e deverá
ser entregue ao competidor apenas 10 minutos antes do início
da prova.
§ 4º - As placas indicativas terão necessariamente
sua sinalização marcada com cor forte, não lavável,
contendo as indicações necessárias como das velocidades
e/ ou tempo ideal. Exemplos:
a) Placa X.1 velocidade + tempo
b) Placa X.2 velocidade
c) Placa X.3 etc., de tal ordem que o concorrente, ao passar pelo
local da placa e ela porventura tiver sido danificada ou perdida,
o mesmo poderá recorrer à sua planilha de mão.
Art.4º
- Uma Prova da Cavalgada Planilhada somente poderá ser suspensa
no todo ou em parte por motivo de força maior, a critério
do Júri e da Comissão Organizadora, que programará
a realização de nova prova ou a continuação
da que foi interrompida.
II - Das Inscrições
e Participações
Art.5º
- Poderão participar das Cavalgadas Planilhadas oficializadas
pela ABCCMM todos os animais acima de 36 meses (36 meses + 01 dia)
regularmente inscritos no serviço de Registro genealógico
do Cavalo Mangalarga Marchador.
§ 1º - Para os animais registrados em Livro Aberto, a idade
para efeito deste Artigo será aquela constante do Certificado
de Registro;
§ 2º - Animais com idade até 36 meses estão
terminantemente proibidos de participar de Cavalgadas Planilhadas.
Art.6º
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos
em formulários próprios fornecidos pela Comissão
Organizadora, preenchidos e assinados pelo competidor ou seu representante
legal observadas as prescrições deste Regulamento e
obrigatoriamente acompanhados de fotocópia do anverso e verso
do Certificado de Registro.
§ Único - Os assuntos inerentes a documentos de animais
são de inteira responsabilidade de seus proprietários
junto ao SRG do Cavalo Mangalarga Marchador, cumprindo a Comissão
Organizadora, tão somente cumprir as exigências do presente
Regulamento. Neste caso não aceitar documentos incompletos
ou duvidosos.
Art.7º
- O animal deverá estar inscrito em nome do competidor no Serviço
de Registro Genealógico do Cavalo Mangalarga Marchador, caso
contrário, poderá participar do evento em nome do proprietário
constante da fotocópia do certificado, sob inteira responsabilidade
do competidor que o inscreveu.
Art.8º
- Nenhum animal poderá ser admitido para participação
no evento sem estar previamente inscrito.
Art.9º
- As inscrições estarão sujeitas ao pagamento
de taxas cujos valores serão estipulados pela Comissão
Organizadora.
Art.10º
- Cada competidor poderá inscrever até um número
máximo de animais estabelecido pela Comissão Organizadora,
incluindo animais castrados.
§ 1º - Todos os competidores participantes deverão
juntamente com sua inscrição assinar termos de responsabilidade
como condição para participação do evento
em que assumem todos os riscos da mesma, consigo, com outrem, com
seus animais e equipamentos, isentando os organizadores e patrocinadores
de quaisquer acidentes antes, durante e depois da Prova, de qualquer
tipo ou natureza;
§ 2º - Os competidores também deverão informar
junto com as inscrições o(s) nome(s) do(s) animal(ais)
que irá(ão) montar.
Art.11º
- Os competidores menores de 18 (dezoito) anos de idade somente poderão
participar das cavalgadas mediante apresentação de autorização
e termo de responsabilidade por escrito, assinados pelos pais ou responsáveis
legais.
§ Único - Para estes competidores é obrigatório
o uso de capacete de proteção.
III
- Da Pontuação
Art.12º
- Para efeito de apuração do Ranking, os animais terão
pontuação de acordo com sua classificação
final na Cavalgada Planilhada. O 1º colocado somará 20
pontos, o 2º colocado somará 15 pontos, o 3º colocado
somará 13 pontos o 4º colocado somará 12 pontos
e assim sucessivamente até o 10º colocado que somará
de 6 pontos. Todos os outros participantes da prova somarão
1 ponto, exceto os que forem desclassificados no Vet Check, e ou os
participantes que completarem a prova após 5 minutos do término
do tempo ideal.
IV - Da Premiação
Art.13º
- As premiações serão estabelecidas e a cargo
da Comissão Organizadora.
Art.14º
- Sorteio da Ordem de Partida: Todos os conjuntos terão sua
ordem de largada determinada por sorteio, e dirigida pela Organização.
V - Da Partida, Cronometragem Oficial,
Júri e Recursos
Art.15º
- A partida dos concorrentes obedecerá a uma ordem de largada
determinada por sorteio organizado pela Comissão Organizadora.
§ Único - A partida poderá ser em duplas e ou individual,
sabendo-se que a pontuação sempre será atribuída
individualmente a cada participante.
Art.16º
- A Cronometragem do evento terá o zero da cronometragem oficial
na partida do primeiro concorrente, sendo utilizados sempre, um mínimo
de dois cronômetros.
Art.17º
- Será constituído um Júri que coordenará
toda a execução da prova.
§ 1º - Este Júri será formado por:
a) Um presidente que será a autoridade máxima da prova
podendo ter um ou mais secretários;
b) Um comissário geral, responsável pelos PC's(postos
de controle) e Fiscais;
c) Um veterinário chefe, responsável pela equipe veterinária;
§ 2º - Todo concorrente ao se inscrever para a prova declara
compulsoriamente conhecer o regulamento e a ele submeter-se, reconhecendo
integralmente a autoridade única do Júri, a ele dirigindo-se
com dignidade e respeito, e declara aceitar impossibilidade de recorrer
a qualquer outro júri esportivo, civil ou criminal, por mais
privilegiado que seja.
Art.18º
- Das decisões do Júri cabe recurso, por escrito e acompanhado
do pagamento de 3 (três) vezes o valor da inscrição
até 3 (três) minutos após a divulgação
do resultado, dirigido ao Júri de Apelação constituído
por 3 (três) pessoas nomeadas pela Comissão Organizadora
para esse fim, que julgarão os recursos quando necessário.
§ Único - A decisão do Júri de Apelação
é irrevogável e irretratável e de última
instância.
VI - Das Penalizações
e Desclassificações
Art.19º
- Serão computadas penalizações especiais as
seguintes ocorrências, quando constatadas pelo Júri:
a) O Concorrente perderá 100 (Cem) pontos se não respeitar
a fila de chegada no PC e no VET CHECK;
b) O Concorrente perderá 100 (Cem) pontos se tumultuar o trabalho
do PC;
c) O Concorrente perderá 100 (Cem) pontos se parar no campo
de visão do PC;
d) Para cada segundo que o concorrente atrasar-se em relação
ao seu tempo ideal, perderá 01 (um) ponto, sem margem de tolerância;
e) Para cada segundo adiantado, o concorrente perderá 02 (dois)
pontos, sem margem de tolerância;
f) O concorrente perderá 1000 (mil) pontos se passar com mais
de 30 minutos de atraso, ou se passar com mais de 15 minutos adiantado.
O concorrente perderá 1000 (mil) pontos se não passar
por um PC do roteiro;
g) No Teste Especial de Velocidade, os concorrentes com um tempo superior
ao tempo base, serão penalizados em 2(dois) pontos por cada
segundo ultrapassado, com o máximo de penalização
de 300(trezentos) pontos.
Art.20º
- A critério do júri, um concorrente poderá ser
desclassificado quando constatada qualquer das seguintes ocorrências:
a) Por crueldade contra sua montaria;
b) Apresentar visivelmente falta de domínio ou grande dificuldade
em dominar seu animal, colocando em risco a sua segurança,
da montaria e de outrem;
c) Obstruir propositadamente a passagem de outro concorrente;
d) Partir antes do sinal de largada e não atender a solicitação
do Júri para a repetição da partida (da prova
e nos testes de velocidade);
e) Desacatar de viva voz as decisões dos membros do júri;
f) Não comparecer para os exames Veterinários dentro
do tempo estipulado;
g) Não usar o jaleco numerado;
h) Lavar seu animal com ducha, mangueira ou equipamentos de pressão;
i) Substituir seu animal durante a prova;
j) Usar apoio móvel (ex: moto, bicicleta etc.), no decorrer
do percurso;
l) Utilizar intercomunicadores e instrumentos de controle via satélite
(Garmin ou similar);
m) Indicar ou falar onde estão os PC's;
n) Erro de Percurso não retificado;
o) Parar, ladear ou apear do animal após a penúltima
placa indicativa do percurso.
VII - Dos Postos de Controle(PC's), Testes Especiais e Marcação
da Trilha
Art.21º
- Serão distribuídos em pontos escolhidos no percurso
diversos Postos de Controle (PC's) com a função de controlar
o tempo e ou roteiro de cada participante.
§ 1º - É de responsabilidade da Comissão Organizadora
manter em sigilo absoluto a localização dos PC's.
§ 2º- Cabe ao Júri cancelar os resultados de um ou
mais PC's, caso seja efetivamente comprovado qualquer fato relevante
que venha questionar tais resultados.
Art.22º
- Poderá ser instituído na Cavalgada Planilhada um Teste
Especial de Velocidade. Sua realização ou não
é facultativa, a critério da Comissão Organizadora.
Quando realizado é de caráter obrigatório para
todos os participantes.
§ 1º - Nos testes especiais de velocidade, o concorrente
que fizer o menor tempo de percurso em um trecho pré-determinado
com no mínimo 200 metros e no máximo 500 metros de extensão,
durante a prova, terá seu tempo considerado como tempo base.
Os demais participantes, com tempo superior ao tempo base terão
penalização de 2 (dois) pontos por cada segundo acima
do tempo base. Haverá arredondamento de centésimos de
segundo nos testes de velocidade;
Exemplo:
Tempo
Teste Tempo Corrigido Pontos Perdidos
30 segundos 17 centésimos 30 segundos 00
30 segundos 50 centésimos 30 segundos 00
30 segundos 51 centésimos 31 segundos 02
32 segundos 30 centésimos 32 segundos 04
§
2º - Também poderá ser considerado como Teste de
Velocidade percurso de até 300 metros de extensão percorridos
em velocidades que podem variar entre 13 km/h no mínimo até
24 Km/h no máximo.
Art.23º
- Durante a prova, nas travessias de ribeirão, rios e lagos,
o animal deve ter sempre a condição de transpor os obstáculos
em seus andamentos naturais: passo, marcha ou galope, ou então
saltando, porém nunca nadando.
VIII - Do Manejo dos Animais e Acessórios
Art.24º
- A utilização de qualquer medicação parental
ou oral, exceto eletrólitos orais, implicará na desclassificação
do animal. Medicamentos de uso tópico poderão ser utilizados,
desde que previamente autorizado pela Equipe Veterinária, sendo
este fato anotado na ficha Veterinária.
Art.25º
- Será permitido o uso de eletrólitos por via oral espontânea,
conforme o disposto no Art. anterior. É também permitido
o uso de repelente de insetos, o uso de água à vontade,
qualquer tipo de ferrageamento desde que mantida a sanidade do animal,
bem como panos, escovas, esponjas e artigos de limpeza.
Art.26º
- Nos exames de controle o animal deverá corresponder de forma
espontânea, ao que for solicitado pelo examinador.
Art.27º
- Os animais deverão apresentar-se devidamente encilhados (selas
e cabeçadas), e os cavaleiros/amazonas, convenientemente trajados,
respeitando as normas do presente Regulamento.
IX - Dos Procedimentos de Julgamento
e Controle Veterinários
Art.28º
- Os animais deverão ser apresentados antes da prova, em local
e horário que for estabelecido pela Comissão Organizadora,
desencilhados, quando serão submetidos a um controle veterinário
inicial. Eventuais problemas, lesões ou pisaduras deverão
ser mostrados neste exame.
Art.29º
- No Controle Veterinário intermediário, durante o percurso,
o animal deverá ser apresentado ao Corpo Veterinário,
dentro dos primeiros trinta minutos após sua chegada, sendo
esta, responsabilidade integral do concorrente.
§ 1º - Será delimitado um local isolado para o mesmo,
natural ou separado por cordas, onde os animais examinados deverão
estar a uma distância mínima de 30 (trinta) metros do
público;
§ 2º - O animal em julgamento será apresentado por
uma única pessoa, que poderá ser o proprietário,
cavaleiro ou tratador, devendo, entretanto, sempre portar o colete
de identificação;
§ 3º - Deve ser exigido silêncio no local determinado
para o exame;
§ 4º -Os animais em processo de exame deverão ser
conduzidos de forma a não passarem próximos uns dos
outros;
§ 5º - O Júri determinará outras providências
que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
§ 6º - No caso de um animal apresentar um batimento cardíaco
superior a 64 batimentos por minuto, para efeito de desclassificação,
a medição deverá ser feita por 2 (dois) veterinários,
independentes e sem conhecimento das medições efetuadas
pelos outros, valendo como resultado a média aritmética
arredondada para baixo.
Art.30º
- Eventualmente poderão ocorrer Controles Veterinários
volantes durante o percurso, com finalidade de proteger a sanidade
dos animais, sempre a critério da Comissão Organizadora.
Art.31º
- Em todos os controles veterinários, os animais serão
apresentados desencilhados, e responder de maneira espontânea
ao solicitado pelos examinadores, salvo nos controles volantes quando
será apresentado encilhado.
Art.32º
- Para desqualificação de um animal em Posto de Controle
Veterinário serão observadas as seguintes condições:
a) Nos controles intermediários deverá haver a concordância
de pelo menos 2 (dois) veterinários.
b) Nos controles volantes, um único veterinário poderá
decidir pela eliminação.
c) Nos controles finais, após a análise de seu Corpo
Veterinário.
Art.33º
- São fatores determinantes da desqualificação:
a) Freqüência cardíaca acima de 64 (sessenta e quatro)
batimentos por minuto, após 30 minutos da chegada do animal
no vet-check;
b) Manqueira visível;
c) Desordem do ritmo cardíaco ou ruído cardíaco;
d) Alterações respiratórias;
e) Desidratação;
f) Hipertermia;
g) Miopatias;
h) Ferimentos graves;
i) Constatação de "doping" ou medicação
sem autorização;
j) Cólicas;
l) Congestão, e,
m) Fadiga e/ou desidratação.
Art.
34º - Para caracterização de estado de fadiga e/ou
desidratação de um animal são considerados especialmente
os seguintes sintomas:
a) Freqüência cardíaca não desce a níveis
seguros (64 batimentos por minuto) em até trinta minutos após
cessar o esforço;
b) A temperatura corporal atinge 40.5 graus Celsius;
c) Fadiga muscular aparente (tremores e/ou perda de coordenação
motora - exaustão);
d) Anus e/ou pênis relaxados, com ausência de reflexos;
e) Cólicas;
f) Incapacidade de urinar ou urina escura;
g) Mucosa congesta ou cianótica, com cor vermelha escura ou
azulada;
h) Gengivas secas;
i) Tempo de Preenchimento capilar muito lento;
j) Olhar vidrado (sem brilho);
l) Prega cutânea com retorno demorado;
m) Miopatia de esforço (endurecimento);
n) Flutter diafragmático.
Art.35º
- No Posto de Controle Veterinário intermediário o concorrente
deverá retomar seu percurso 45 minutos após a sua chegada,
sendo esta marcação de tempo de inteira responsabilidade
do cavaleiro.
X - Das Disposições
Gerais
Art.36º
- Serão considerados qualificados para efeitos de premiação
e pontuação todos os cavalos que chegarem ao fim da
prova sem terem sido eliminados no último exame veterinário
após a chegada, tendo percorrido corretamente o percurso estabelecido.
Art.37º
- Será classificado em 1º lugar o animal que ao final
da prova apresentar a menor somatória de pontos perdidos, levando-se
em conta a somatória dos pontos referentes aos PC's de Tempo,
Roteiro e, quando houver, Teste de velocidade. Em 2º lugar o
que apresentar a 2ª menor somatória e assim sucessivamente.
Art.38º
- No caso de empate entre dois ou mais animais o desempate se fará
em favor do animal que:
a) Zerar o maior número de PC's de Tempo.
b) O melhor desempenho no Teste de Velocidade (valendo para tanto
o tempo obtido, até centésimos de segundo).
Art.39º
- O cavaleiro participante deverá usar um colete numerado,
fornecido pela Comissão Organizadora, que poderá conter
referências a patrocinadores e organizadores da prova.
Art.40º
- Os concorrentes deverão usar de cortesia durante a prova.
A Segurança de todos envolvidos e esportividade entre os participantes
são esperadas.
Art.41º
- Em caso de erro de percurso, o participante deverá retomá-lo
a partir do ponto onde iniciou o erro, sem compensação
pelo tempo perdido, sendo sua responsabilidade permanecer na trilha
correta.
Art.42º
- Os animais que tiverem o hábito de escoicear devem ser identificados
com uma fita vermelha na cauda.
Art.43º
- Será feita uma preleção antes da prova para
informar aos participantes sobre os objetivos do esporte, as características
da prova, pontos de assistência para competidores, peculiaridades
do percurso e infra-estrutura organizacional.
Art.44º
- É recomendável para todos os concorrentes a utilização
de capacete para sua proteção.
Art.45º
- O júri tem autonomia para resolver os casos omissos neste
Regulamento.
-
Veja na íntegra o Regulamento Geral para Eventos clicando
no livro ao lado: 